terça-feira, 1 de setembro de 2020

O limite para inovação nas normas de licitações do Sistema S

 A edição do regulamento de licitações deve ser aprovada pelos órgãos de controle?

Por Franceslly Catozzo / Sollicita https://www.sollicita.com.br/Noticia/?p_idNoticia=16690 17/08/2020 10:05

Apesar de não pertencerem à Administração Pública direta ou indireta, os serviços sociais autônomos recebem contribuições parafiscais e prestam serviço de interesse público ou social sendo, consequentemente, jurisdicionados pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Considerando que essas instituições não se submetem à Lei de Licitações (8.666/93), a edição das normas internas de licitações pelo Sistema S deve ser aprovada por órgão de controle?

Confira o que diz o advogado especialista em licitações e contratos administrativos que já atuou como pregoeiro no Sistema S, Fernando Ferreira Rossa:

“Na Sessão de 11/6/1997 do TCU o Ministro Adhemar Paladini Ghisi – abriu ao Sistema 'S' tratamento diferenciado e a possibilidade de apresentar Regulamento de Licitações e Contratos, vejamos:
‘Decisão n. 907/1997 – Plenário de 11/12/1997 (DOU 26/12/1997) consolidou a interpretação de que os Serviços Sociais Autônomos não estão sujeitos aos estritos procedimentos da Lei 8.666/93 e sim aos regulamentos próprios, pautados nos princípios gerais aplicáveis à Administração Pública e devidamente publicados.’
A fiscalização dos órgãos de controle, Controladoria Geral da União e Tribunal de Contas da União, possuem natureza finalística:
‘...este Tribunal deve restringir suas determinações para modificação das normas próprias do Sistema S aos casos em que, efetivamente, verificar afronta ou risco de afronta aos princípios regentes da gestão pública. Trata-se de resguardar o poder discricionário das entidades do Sistema.’ (Acórdão 2.522/2009 - 2ª C).
Portanto, as normas internas de licitação do Sistema S, não devem ser efetivamente aprovadas, mas sofrerão um controle específico dos órgãos de controle", explica.

E existe um limite para a inovação das normas que regem as licitações e contratos das entidades do Sistema S?

De acordo com o Rossa, mesmo sem a obrigatoriedade na observância das leis voltadas para as entidades públicas, as instituições do Sistema S devem seguir pontos da Lei 8.666/93 em caso de ausência de dispositivo específico em seu regulamento:

“A Controladoria Geral da União, a qual as entidades do Sistema S estão subordinadas, entende que, apesar não existir exigência no seguimento da Lei 8.666/93, esta deverá ser observada no caso de ausência de regra específica no regulamento próprio da entidade ou existência, no mesmo regulamento, de dispositivo que contrarie aos princípios da Administração Pública”, conclui.

quinta-feira, 29 de março de 2018

Palestra: "As Concessões e Parcerias Público-Privadas, Legislação, Diretrizes, Oportunidades e Financiamento para municípios e Regiões Metropolitanas"

Palestra de abertura realizada pelo Dr. Fernando Rossa no evento "Concessões e PPP´s em Santa Catarina" realizado na OAB/SC no dia 29 de novembro de 2017 em Florianópolis, onde fez uma introdução na Legislação das PPP´s e Concessões, da formação de um Conselho Gestor das PPP´s e da Unidade de PPP em prefeituras, regiões metropolitanas e governos estaduais, além de questões sobre governança, garantias (fundo garantidor), Propostas de Manifestação de Interesse (PMI) entre outros.

segunda-feira, 15 de janeiro de 2018

Curso de Capacitação e Formação de Pregoeiros para o Sistema "S" nos dias 23 e 24 de março de 2018 em Florianópolis/SC

O Dr. Fernado Rossa irá ministrar o Curso de Capacitação e Formação de Pregoeiros para o Sistema "S" com 16 horas aulas, onde abordará a modalidade Pregão, na forma Presencial e Eletrônica e o Sistema de Registro de Preço (SRP) capacitando os colaboradores para atuar de acordo com o Regulamento de Licitações e Contratos da Entidade.

Material de apoio:
Apostila
Pasta, caneta e bloco de anotações
Certificado de participação

Inclui 2 coffee-breaks por dia.

Investimento R$ 1.400,00 (por aluno)

Informações: (48) 99608-1561 ou e-mail rossafernando@hotmail.com

Ementa  
Pregão Presencial e Eletrônico/Sistema de Registro de Preço(SRP)

1º dia
1. Serviços sociais Autônomos – Sistema S

2. Histórico Licitação - Administração Pública

3. Conceito Licitação

4. Regulamento de Licitações e Contratos – Sistema S

5. Princípios

6. Modalidades
6.1. Prazos
6.2. Limites para dispensa e modalidades
6.3. Fracionamento

7. Bens e serviços comuns
7.1. Vedações

8. Pregão no Sistema S
8.1. Peculiaridades
8.2. Pregoeiro, Comissão de Licitação e Autoridade Competente

9. Fase Interna
9.1. Objeto
9.2. Pesquisa de preços
9.3. Editais
9.3.1. Itens e Lotes
9.3.2. Amostras
9.4. Jurídico
9.5. Termo de Referência
9.6. Publicidade

10. Pregão Presencial
10.1. Fase Externa
10.2. Impugnações
10.3. Sessão Pública
10.4. Condições de participação
10.5. Credenciamento
10.6. Apresentação de documentos
10.7. Fase competitiva – disputa de lances
10.8. Negociação
10.9. Habilitação
10.10. Dos Procedimentos de Julgamento
10.11. Ata da Sessão Pública
10.12. Esclarecimentos e Impugnação
10.13. Pedido de Reconsideração, Recursos Administrativos e Contrarrazões
10.13.1. Prazos
10.13.2. Forma, análise e decisão
10.14. Licitação Deserta
10.15. Licitação Fracassada
10.16. Adjudicação
10.17. Homologação
10.18. Cancelamento

11. Sistema de registro de preço

2º dia
12. Pregão Eletrônico
12.1. Sistema Eletrônico
12.2. Comprador
12.3. Cadastramento do pregão
12.4. Itens e Lotes
12.5. Edital
12.6. Pregoeiro e Comissão
12.7. Agendamento
12.8. Intervenções
12.9. Recebimento de propostas
12.10. Impugnações
12.11. Abertura das propostas
12.12. Classificação
12.13. Anexos
12.14. Pedido de reconsideração
12.15. Disputa de lances
12.16. Auto encerramento
12.17. Chat
12.18. Negociação
12.19. Habilitação
12.20. Amostra
12.21. Recursos e Contrarrazões
12.22. Adjudicação
12.23. Homologação
12.24. Cancelamento

13. Fornecedor
13.1. Cadastramento prévio (portal do fornecedor)
13.2. Senha de acesso
13.3. Consultando os pregões eletrônicos disponíveis
13.4. Propostas
13.5. Impugnando o edital
13.6. Visualizando item
13.7. Disputa de lances
13.8. Negociação pós-disputa
13.9. Ajuste de preço
13.10. Recursos e Contrarrazões

14. Sanções
14.1. Fase Licitação
14.2.  Notificação e Recurso

15. TCU e Sistema S
15.1. Jurisprudência Licitações

A confirmação do curso dependerá de número mínimo de alunos



quinta-feira, 11 de janeiro de 2018

Palestra no evento "Concessões e PPP´s em Santa Catarina" realizado na OAB/SC no dia 29 de novembro de 2017.


O Dr. Fernando Rossa fez a abertura do evento e do 1o Painel com o tema "As Concessões e Parcerias Público-Privadas, Legislação, Diretrizes, Oportunidades e Financiamento para municípios e Regiões Metropolitanas", que foi seguida por palestra do representante da Caixa Econômica que trouxe informações de financiamentos para projetos de Mobilidade Urbana, Saneamento Básico e Resíduos Sólidos.

segunda-feira, 21 de setembro de 2015

quarta-feira, 13 de maio de 2015

Participação no 6o Fórum Internacional sobre Mobilidade Urbana em Florianópolis.

                                   


                               No dia 27 de abril de 2015, foi realizada na Seccional da OAB em Santa Catarina o 6o Fórum Internacional sobre Mobilidade Urbana, com a participação do Dr. Fernando Rossa como debatedor da palestra sobre modelo de Concessão da BR 101 e sobre os investimentos da Concessionária Arteris, na Autopista Litoral Sul, no trecho que cruza a Região Metropolitana de Florianópolis, realizada pelo Consultor Engenheiro Newton Gava. Ele foi questionado pelo Dr. Fernando sobre a possibilidade de aumento dos valores dos pedágios devido a Lei dos Caminhoneiros,  que transfere às Concessionárias de Rodovias, as obrigações de instalação de infraestrutura como paradas, assim como a possibilidade de não pagar pedágio sobre o reboque vazio, e da possibilidade de transportar até 10% a mais na quantidade de carga prevista na legislação. O Consultor acredita que o aumento do pedágio será uma realidade a ser aprovado pela ANTT. O Advogado entende que esta definição trará novos encargos aos usuários e a possibilidade de ações judiciais.

sexta-feira, 4 de julho de 2014

Debate no programa Conversas Cruzadas sobre a Região Metropolitana de Florianópolis


Dr. Fernando Rossa participou do Programa Conversas cruzadas, defendendo basicamente a integração dos municípios da Região Metropolitana de Florianópolis nos projetos de Mobilidade Urbana:

Conversas Cruzadas - TVCOM - 22/08/2013 - Parte 2/4